O Inep tornou pública, no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026, a Portaria nº 413, de 5 de agosto de 2026, com a relação das instituições de educação superior que não preencheram o Censo da Educação Superior de 2025 e não apresentaram justificativa até 31 de julho de 2026. São 120 instituições no anexo. O parágrafo 1º do artigo 1º não deixa margem: elas não farão parte das estatísticas oficiais do Censo 2025. Se você usa números do Censo como dado secundário no seu TCC, isso muda o que a sua base vai dizer.

Pilha de pastas de arquivo institucionais sobre mesa escura, com uma pasta aberta e páginas em branco
A Portaria 413 deixa 120 instituições fora das estatísticas oficiais do Censo da Educação Superior 2025.

Atualizado em 20/08/2026 · 7 min de leitura

A lista tem faculdades isoladas, centros universitários, institutos superiores de educação e até uma universidade estadual virtual. O texto identifica cada uma pelo código no e-MEC, sem qualquer detalhe sobre o motivo da ausência. A portaria entrou em vigor na data da publicação.

O que a Portaria 413 determina

O ato faz três coisas. Primeiro, publica o anexo com os 120 códigos e nomes. Segundo, declara que essas instituições ficam fora das estatísticas oficiais do Censo da Educação Superior 2025. Terceiro, encaminha a relação para a Secretaria de Educação Superior, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, o FNDE, a Capes e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior do próprio Inep, para as providências cabíveis.

Casos omissos ficam com a Diretoria de Estatísticas Educacionais do Inep. Nada no texto indica que os dados dessas instituições serão incorporados depois.

Por que isso chega até o seu TCC

O Censo da Educação Superior é a base que sustenta boa parte da estatística sobre ensino superior brasileiro: matrículas, ingressantes, concluintes, vagas, cursos e docentes. Quem escreve sobre educação, gestão, saúde, engenharia ou qualquer área que compare instituições costuma citar esses números sem pensar duas vezes, porque vêm de órgão oficial.

A partir do Censo 2025, esse dado passa a ter uma ausência conhecida e documentada. Não é erro de coleta nem margem estatística: é um conjunto de instituições que simplesmente não entrou na conta, por decisão publicada em portaria. Um trabalho que afirme “o total de matrículas em faculdades privadas no Brasil em 2025 foi X” está tecnicamente afirmando “o total apurado entre as instituições que preencheram o Censo”. A diferença parece pequena no texto e é enorme na banca.

Vale também para quem faz recorte regional. Como a lista concentra instituições pequenas espalhadas por vários estados, um estudo sobre oferta de cursos numa cidade ou região específica pode perder justamente as unidades que interessavam. Antes de rodar qualquer análise quantitativa com esses números, checar a lista é obrigatório.

Mesa de estudo com planilhas estatísticas impressas, óculos de leitura e caneta marca-texto
Antes de usar números do Censo no TCC, confira o que ficou fora da base.

O que fazer agora

Como citar dados do Censo sem levar apontamento na banca

Dado oficial não dispensa cuidado metodológico. Ao usar o Censo, informe o ano da edição, a data de acesso e a página oficial de onde o número saiu. A página do Censo da Educação Superior no portal do Inep reúne microdados, sinopses e notas estatísticas, e é dela que a referência deve sair.

Na seção de metodologia, o dado secundário precisa de três informações: qual é a fonte, qual é o recorte e o que ficou de fora. A terceira é a que mais some nos trabalhos e a que o avaliador mais cobra. Se você ainda está definindo como vai reunir esses números, o passo anterior é entender bem o desenho da sua coleta de dados, porque é ali que a limitação precisa aparecer descrita.

Uma redação possível: “Os dados foram extraídos do Censo da Educação Superior 2025, base que não contempla as instituições relacionadas no anexo da Portaria Inep nº 413/2026”. Curto, verificável e resolve o ponto.

Prateleira de arquivo institucional com pastas de documentos e um espaço vazio no meio da fileira
A ausência é documentada em portaria e precisa constar da metodologia.

De onde veio essa exigência

O preenchimento do Censo não é opcional. A portaria se apoia no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que trata do censo anual da educação, e na Portaria MEC nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada pela Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020. O calendário da edição 2025 veio da Portaria Inep nº 771, de 5 de dezembro de 2025, que fixou o prazo encerrado em 31 de julho de 2026.

Ou seja, a exclusão não é novidade normativa: é a aplicação de uma regra que já existia, contra quem perdeu o prazo. Para o estudante, o efeito prático é que a base ficou menor e isso precisa constar do trabalho.

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O que observar nas próximas semanas

Quando a base consolidada do Censo 2025 for divulgada, vale conferir se as notas estatísticas do Inep mencionam a exclusão e como. Essa nota, quando existe, é a melhor fonte para citar a limitação, porque descreve o efeito em números. Até lá, a portaria é o documento a referenciar.

Para quem está montando revisão de literatura e ainda vai buscar estudos que usam o Censo, a mesma atenção se aplica: trabalhos publicados antes de agosto de 2026 usaram bases com outra composição. Uma busca bem feita no Google Acadêmico ajuda a separar o que ainda se sustenta do que precisa de ressalva.

Dado oficial continua sendo a melhor fonte disponível. Só não pode ser tratado como se fosse completo quando o próprio órgão publicou uma portaria dizendo o contrário.

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Deivid Silva Santos, fundador da TCC Solutions Group

Escrito por Deivid Silva Santos

Fundador da TCC Solutions Group

Fundador da TCC Solutions Group, empresa de orientação acadêmica de Londrina (PR) com nota 5,0 e mais de 150 avaliações no Google. Acompanha alunos de todo o Brasil na estruturação de projetos de extensão, relatórios de estágio e trabalhos de conclusão.

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