O Conselho Nacional de Educação publicou novas regras para os cursos de Enfermagem. A Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de maio de 2026, instituiu novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a graduação em Enfermagem, bacharelado e licenciatura, e entrou em vigor na data da publicação. Ela revoga a diretriz de 2001. Entre os pontos centrais, amplia o estágio supervisionado para no mínimo 30% da carga horária, incorpora à diretriz de Enfermagem o mínimo de 10% para extensão e detalha modalidades de um TCC que já era obrigatório na norma anterior.

O texto completo está na página de resoluções da Câmara de Educação Superior do CNE e pode ser lido na íntegra no arquivo oficial da Resolução CNE/CES nº 1/2026. A norma nasceu do Parecer CNE/CES nº 64, de 29 de janeiro de 2026, homologado pelo Ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2026, seção 1, página 32. Sua matrícula não muda amanhã: o artigo 32 dá aos cursos em funcionamento até 30 de junho de 2028 para adaptar as matrizes curriculares. O que muda antes disso é o projeto pedagógico da sua faculdade, e é por ali que a regra chega até você.
O que a nova diretriz detalha sobre o TCC
O TCC não se tornou obrigatório em 2026. A Resolução CNE/CES nº 3/2001 já exigia um trabalho sob orientação docente. A nova resolução mantém a exigência e passa a detalhar no artigo 30 que o trabalho pode ser feito individualmente ou em dupla, sob orientação de docente da instituição, e pode assumir formatos como relatório de pesquisa, artigo e software, entre outros.
A atualização dá respaldo nacional ao trabalho individual ou em dupla e explicita diferentes formatos de entrega. A instituição ainda pode detalhar critérios de orientação, avaliação e apresentação em seu regulamento. Por isso, antes de montar o TCC de Enfermagem, confira qual modalidade foi adotada pelo curso e qual norma está vigente para a sua turma.
A resolução nacional não fixa número de páginas, padrão de formatação nem composição de banca. Esses pontos continuam no regulamento de cada faculdade. A obrigatoriedade do TCC não é nova; a atualização torna suas modalidades mais explícitas.
A diretriz incorpora a extensão mínima de 10%

O artigo 21, inciso III, alínea “a”, incorpora às diretrizes de Enfermagem o mínimo de 10% da carga horária total em atividades de extensão. Esse percentual já era uma regra geral do ensino superior desde a Resolução CNE/CES nº 7/2018. As atividades devem promover a integração entre ensino e serviço e explicitar o compromisso com o desenvolvimento social, urbano e rural da região onde o curso funciona.
Na alínea “b”, a resolução trata das atividades complementares e crava um teto: elas não podem ultrapassar 5% da carga horária total. É aqui que muita gente perde hora. Participar de congresso, organizar evento, fazer curso livre e ir a atividade cultural entram como atividade complementar, não como extensão. Extensão exige a comunidade do outro lado do balcão.
A alínea “c” fecha o cerco: extensão e atividades complementares precisam ter formas de aproveitamento previstas em regulamento específico. Ou seja, a faculdade tem que dizer por escrito como valida cada uma. Se esse regulamento não existe ou está velho, a hora que você cumpriu corre o risco de não ser contada, e é por isso que vale entender como funciona o projeto de extensão em Enfermagem antes de começar.
O estágio sobe para 30% e ganha divisão obrigatória

O estágio curricular supervisionado obrigatório passa a ter carga horária mínima de 30% do total do curso, dividida em duas metades: 50% na atenção primária à saúde e 50% na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. Ele deve ser desenvolvido nos dois ou três últimos semestres, na rede de atenção à saúde, mediante convênios, parcerias ou acordos.
A supervisão fica com docentes enfermeiras e enfermeiros do curso, com participação de preceptoras e preceptores dos próprios serviços de saúde. E a resolução é explícita: a carga horária precisa ser cumprida integralmente pelo estudante e é requisito. Não há abono nem compensação por atividade parecida. Quem vai começar agora ganha tempo se já souber como funciona o estágio obrigatório de Enfermagem e o que a instituição vai cobrar de relatório.
Para quem estuda a distância, há um detalhe que passa batido: a própria resolução manda observar o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas atividades teóricas. As atividades teórico-práticas e o estágio seguem em cenário real, acompanhados por docente.
O que fazer agora
- Abra a matriz curricular no portal do aluno e veja a versão. Durante a transição até 30 de junho de 2028, a regra aplicável depende da adaptação oficial da instituição.
- Pergunte à coordenação, por escrito, se o seu TCC será avaliado pelo regulamento atual ou pelo novo, e se dupla e artigo científico já estão liberados.
- Separe suas horas em duas colunas: extensão de um lado, atividade complementar do outro. Somar tudo junto é o erro mais comum.
- Confira se o seu estágio já está distribuído entre atenção primária e atenção hospitalar. Se estiver concentrado em um só cenário, avise a coordenação antes de fechar a carga.
- Guarde declarações, listas de presença e relatórios de cada atividade. Quando a matriz muda, a comprovação antiga é o que salva.
Quem sente a mudança primeiro
As instituições têm até 30 de junho de 2028 para adaptar os cursos em funcionamento. Por isso, quem está no meio da graduação precisa consultar o projeto pedagógico e o regulamento vigentes. A norma não define uma única regra de transição para todas as turmas.
Há ainda um ponto para quem pensa em dar aula: o artigo 22 mantém a licenciatura em Enfermagem como oferta facultativa, e a instituição precisa de autorização específica para oferecê-la. Não é automático.
A diretriz anterior era de 7 de novembro de 2001. Ficou de pé por vinte e cinco anos, um período em que o curso mudou de tamanho, de perfil e de modalidade. A régua subiu, e sobe para todo mundo ao mesmo tempo. Quem entender a matriz nova antes de a coordenação explicar sai na frente na hora de fechar o curso.
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Escrito por Deivid Silva Santos
Fundador da TCC Solutions Group
Fundador da TCC Solutions Group, empresa de orientação acadêmica de Londrina (PR) com nota 5,0 e mais de 150 avaliações no Google. Acompanha alunos de todo o Brasil na estruturação de projetos de extensão, relatórios de estágio e trabalhos de conclusão.
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