A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de setembro de 2026 a redação final do PL 5.414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases para proibir cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância. Concluída essa etapa, a redação final aguarda autógrafos para seguir ao Senado. Quem está matriculado hoje em um curso EAD dessas áreas precisa saber de uma coisa antes de qualquer outra: isso ainda não é lei e não altera a sua matrícula.

Estudantes de saúde e educação física em atividades presenciais supervisionadas
A redação final aprovada na Câmara aguarda autógrafos para seguir ao Senado.

Atualizado em 08/09/2026 · 6 min de leitura

A tramitação completa está na ficha oficial do projeto no portal da Câmara, onde constam a data da aprovação da redação final e os projetos apensados.

O que foi aprovado em 1º de setembro

A redação final é a última etapa do texto dentro da Câmara. Ela padroniza a escrita do que já foi aprovado no mérito, sem reabrir a discussão. A relatoria coube ao deputado Orlando Silva, a peça foi apresentada em 28 de agosto de 2026 e aprovada em 1º de setembro. Ao projeto principal estão apensados o PL 6.858/2017, o PL 7.121/2017 e o PL 8.445/2017.

A ementa do texto aprovado é direta: altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para proibir a realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância. Duas observações importam aqui. A primeira é que a regra passaria a estar em lei, e não em decreto. A segunda é que educação física aparece nomeada, o que amplia o alcance em relação ao que vale hoje.

O que já vale hoje, e não é o PL

Estudantes da área da saúde em prática presencial supervisionada
A formação em saúde combina atividades acadêmicas e práticas supervisionadas.

A norma em vigor é o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2025. O artigo 8º determina que Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia sejam ofertados exclusivamente no formato presencial. O artigo 9º veda a oferta a distância de cursos da área de saúde e de licenciaturas.

O mesmo decreto fixa percentuais mínimos por formato. Curso semipresencial precisa de pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais mais 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Curso a distância precisa de no mínimo 10% mais 10%. E o artigo 41 dá às instituições e aos cursos já autorizados o prazo de dois anos, contado da publicação, para atender integralmente às novas regras.

Quem seria afetado se o texto virar lei

Estudantes de educação física em aula prática presencial supervisionada
A formação em educação física inclui experiências práticas com acompanhamento profissional.

O grupo que mais sente a diferença é o de educação física, curso que não está nomeado no artigo 8º do decreto e que passaria a ter proibição expressa em lei. O decreto já impõe restrições aos cursos da área da saúde, mas não torna todo curso de saúde integralmente presencial: cinco graduações são exclusivamente presenciais e as demais não podem ser ofertadas no formato a distância. Para esses cursos, o projeto também elevaria a restrição ao nível de lei. Continua valendo a leitura óbvia: enquanto o texto tramita, nada muda para a matrícula, para a grade e para o calendário de quem já está cursando.

Também vale lembrar de onde o assunto encosta na rotina acadêmica. O polo de apoio presencial é, pelo decreto, o elo entre a instituição e os campos de prática, de estágio supervisionado e de extensão. Quem está na fase de estágio deve conferir se o registro está sendo feito conforme as regras do estágio obrigatório da própria instituição, porque é esse documento que sobrevive a qualquer mudança de norma.

O que fazer agora

O que ainda não dá para afirmar

Três pontos seguem em aberto e quem responder a eles hoje está chutando. O primeiro é se o Senado vai aprovar o texto como veio da Câmara. O segundo é qual regra de transição valeria para quem já está matriculado, ponto que só se conhece com o texto final promulgado. O terceiro é a data de entrada em vigor. Enquanto isso não estiver publicado, a orientação segura é a do parágrafo anterior: cumprir o calendário atual e guardar comprovação de tudo.

Para quem faz enfermagem ou educação física e está no meio do relatório, os roteiros de estágio obrigatório em enfermagem e de estágio em educação física continuam valendo sem alteração nesta semana.

Resumo em uma linha

A Câmara aprovou a redação final em 1º de setembro de 2026. Ela aguarda autógrafos para seguir ao Senado. Até a tramitação terminar e eventual lei ser publicada, o Decreto nº 12.456/2025 continua regendo o assunto.

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Deivid Silva Santos, fundador da TCC Solutions Group

Escrito por Deivid Silva Santos

Fundador da TCC Solutions Group

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