
A citação de lei ABNT costuma travar até quem já domina o resto do trabalho. O motivo é simples: lei não tem autor pessoa física, não tem número de página no sentido tradicional e quase nunca aparece nos exemplos genéricos de citação que circulam por aí. Resultado: muita gente inventa um formato próprio e leva correção na banca.
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A regra existe e é objetiva. Neste guia você vê quem é o autor de uma lei para a ABNT, como montar a chamada no texto pela NBR 10520:2023, onde entram artigo, inciso e parágrafo, e como fazer a citação conversar com a referência do fim do trabalho.
Citação de lei: quem é o autor de uma lei para a ABNT
Aqui está o nó que desorganiza tudo. Na ABNT, o responsável por um texto legal não é o parlamentar que o propôs nem o jurista que o comentou. É a jurisdição, ou seja, a esfera de governo que editou a norma.
- Lei federal, Constituição Federal, códigos, decretos federais: a jurisdição é Brasil.
- Lei estadual ou constituição estadual: a jurisdição é o estado, como São Paulo (Estado) ou Minas Gerais (Estado).
- Lei orgânica e lei municipal: a jurisdição é o município, com o estado entre parênteses, como Curitiba (PR).
- Norma de órgão da administração direta: usa-se o nome do órgão superior ou a jurisdição a que ele pertence.
O manual de citações da Biblioteca da Unesp de Botucatu, montado sobre a NBR 10520:2023, é explícito nesse ponto: quando se trata de instituição governamental da administração direta, a indicação é feita pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição a que pertence.
Por isso a chamada de uma lei federal no seu texto vai aparecer como (Brasil, 1988) ou (Brasil, 2002), e nunca como (Constituição, 1988) ou pelo sobrenome de quem redigiu.
Citação de lei ABNT: o formato correto no texto
Com a atualização de 2023, a jurisdição dentro dos parênteses segue a mesma lógica de qualquer autoria: apenas a inicial maiúscula. Escreve-se (Brasil, 2002), e não (Brasil, 2002). A caixa alta continua existindo, mas só na lista de referências do fim, que segue a NBR 6023.
O ano que entra na chamada é o ano da norma, não o ano em que você acessou o site do Planalto nem o ano da edição do vade-mécum que você tem em casa. Código Civil é 2002. Constituição Federal é 1988. Código de Defesa do Consumidor é 1990.
Assim como acontece com qualquer autor, você pode colocar a jurisdição dentro ou fora dos parênteses. Dentro: o prazo decadencial para reclamar por vício aparente em produto durável é de noventa dias (Brasil, 1990, art. 26, inc. II). Fora: conforme o Brasil (1990, art. 26, inc. II), o prazo é de noventa dias.
Um detalhe pequeno que aparece muito em correção: o ponto final fecha a frase, não a citação. Ele vai depois do parêntese, nunca antes.

Citação direta de lei: onde entram artigo, inciso e parágrafo
Quando você transcreve o texto legal na íntegra, valem as mesmas regras de qualquer citação direta: até três linhas fica entre aspas duplas no corpo do parágrafo, e a partir de quatro linhas vira bloco com recuo de 4 cm, fonte menor, espaçamento simples e sem aspas.
A diferença está no localizador. Lei não se cita por página, porque a numeração muda conforme a edição impressa ou o site consultado. O que identifica o trecho de forma estável é a estrutura interna da norma. A NBR 10520:2023 prevê exatamente isso ao orientar que, em documentos não paginados, se indique a localização conforme consta no documento, o que inclui parágrafos de lei.
O manual da Unesp traz o exemplo modelo: “[…] a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei […]” (Brasil, 1998, cap. V, art. 49, inc. I).
A ordem vai do mais amplo para o mais específico, e as abreviaturas seguem o uso jurídico corrente.
- art. para artigo, sempre em minúscula quando abreviado no meio da frase
- § para parágrafo, ou a palavra parágrafo único quando for o caso
- inc. para inciso, que vem em algarismo romano na lei
- alínea identificada pela letra minúscula
- caput em itálico quando você se refere à cabeça do artigo
Montando na prática: (Brasil, 1988, art. 5º, inc. LXXVIII) para a duração razoável do processo, ou (Brasil, 2002, art. 186) para o ato ilícito no Código Civil. Se o trecho estiver num parágrafo específico, some o símbolo: (Brasil, 1990, art. 26, § 3º).
Quem prefere não abreviar pode escrever por extenso, desde que mantenha o mesmo padrão do começo ao fim do trabalho. Alternar art. e artigo na mesma monografia é o tipo de inconsistência que a revisão pega na primeira leitura.
Citação indireta de lei: quando basta jurisdição e ano
Se você está explicando o que a norma determina com as suas palavras, e não transcrevendo, a chamada pode ficar mais enxuta: a legislação consumerista fixa prazo de noventa dias para reclamar de vício aparente em produto durável (Brasil, 1990).
A norma trata o localizador como opcional na paráfrase. Ainda assim, em trabalho jurídico a recomendação prática é manter o artigo, porque a banca costuma pedir a fundamentação exata durante a arguição. Escrever (Brasil, 1990, art. 26) custa três caracteres a mais e evita constrangimento.
Vale a mesma disciplina da paráfrase comum: reescrever de verdade. Texto de lei tem redação muito característica, e trocar duas palavras da redação original mantendo toda a estrutura continua sendo transcrição, só que sem aspas. Nesse caso, ou você coloca as aspas, ou reescreve para valer.

Citação de lei em Constituição, códigos, decretos e portarias
A lógica da chamada é a mesma para todos, o que muda é a referência no fim e, em alguns casos, o autor institucional.
- Constituição Federal: (Brasil, 1988). Muita gente escreve (CF, 1988) ou (Constituição Federal, 1988), e nenhum dos dois segue a norma.
- Códigos: pelo ano da lei que os instituiu. Código Civil é (Brasil, 2002), Código Penal é (Brasil, 1940).
- Decretos e leis complementares: mesmo formato, pelo ano de publicação.
- Portarias e resoluções de ministérios e agências: a autoria pode ser o órgão, como (Ministério da Saúde, 2023) ou (Anvisa, 2024), quando a norma é identificada pelo órgão emissor. Siglas consagradas continuam em caixa alta.
- Súmulas e jurisprudência: a autoria é o tribunal, como (Supremo Tribunal Federal, 2021) ou (STF, 2021).
Um cuidado que vale ouro em trabalho jurídico: sempre consulte a versão compilada e vigente da norma. Lei sofre alteração com frequência, e citar a redação revogada de um artigo é erro de conteúdo, não de formatação. O texto oficial atualizado fica no portal da Legislação do Planalto.
Citação de lei estadual e municipal
A jurisdição desce um nível, e a forma de escrever muda um pouco para evitar ambiguidade com cidades de mesmo nome.
- Estadual: (São Paulo (Estado), 2019, art. 12). A palavra Estado entre parênteses diferencia o estado da capital homônima.
- Municipal: (Curitiba (PR), 2021, art. 4º), com a sigla do estado entre parênteses.
- Distrito Federal: (Distrito Federal, 2020), sem necessidade de qualificador.
Se o seu trabalho usa muitas normas locais, mantenha uma planilha simples com jurisdição, número, ano e ementa de cada uma. Na hora de montar a lista final, isso poupa horas.
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Como organizar a citação de lei desde a leitura
Quase todo problema de citação de lei nasce lá atrás, na fase de leitura. Quem anota apenas “art. 26 do CDC” num caderno vai penar depois para reconstruir o ano da norma, o inciso exato e o endereço consultado. E é justamente na semana da entrega que essa reconstrução acontece.
O que resolve é registrar, no momento em que você lê, os cinco dados que a citação e a referência vão exigir: jurisdição, tipo e número da norma, ano, dispositivo exato e endereço de onde saiu a versão consultada. Cinco campos numa planilha simples, preenchidos na hora, eliminam o retrabalho inteiro.
- Jurisdição: Brasil, o estado ou o município, já no formato que vai aparecer entre parênteses.
- Norma: tipo e número completo, como Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Ano: o da publicação da norma, que é o que entra na chamada.
- Dispositivo: capítulo, artigo, parágrafo, inciso ou alínea de onde saiu o trecho.
- Origem: endereço da versão compilada consultada e a data em que você acessou.
Trabalhos de Direito costumam passar de trinta normas citadas. Nessa escala, a planilha deixa de ser preciosismo e vira a diferença entre montar a lista de referências em vinte minutos ou passar um fim de semana caçando artigo. O mesmo raciocínio vale para o fichamento das obras doutrinárias.

Citação de lei estrangeira e de tratados internacionais
Tratado incorporado ao ordenamento brasileiro por decreto pode ser citado pela via nacional, com a jurisdição Brasil e o ano do decreto que o promulgou. Quando o interesse é o texto internacional em si, a autoria passa a ser o organismo responsável, como (Organização das Nações Unidas, 1948) para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Legislação estrangeira segue a mesma lógica de jurisdição, usando o nome do país em português: (Portugal, 1976) ou (Argentina, 1994). Se o trabalho comparar ordenamentos, deixe claro na primeira menção de qual país se trata, porque a chamada sozinha pode confundir o leitor.
Em qualquer desses casos, se você traduziu o dispositivo, acrescente a indicação de tradução nossa depois do localizador, do mesmo modo que faria com um livro estrangeiro.
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Baixar agora »Da citação de lei para a referência: o par que precisa bater
Citação e referência são duas metades da mesma peça. Se a chamada no texto é (Brasil, 2002), a lista final precisa começar por BRASIL, em caixa alta, seguindo a NBR 6023. É aqui que a maiúscula sobrevive.
A estrutura da referência de lei reúne jurisdição, tipo e número da norma, data completa, ementa e dados de publicação. Um exemplo montado: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
Quando a consulta foi online, entram ainda o endereço e a data de acesso. Detalhamos formato por formato, incluindo decreto, portaria e medida provisória, no guia de como fazer referências de leis ABNT. Para as regras gerais da lista, vale o material sobre a NBR 6023.
Se as regras de citação em si ainda geram dúvida, o guia de citação direta e indireta ABNT mostra o formato completo, e a NBR 10520 traz o detalhamento da norma.

Erros mais comuns na citação de lei
- Escrever (Brasil, 2002) em caixa alta no corpo do texto, seguindo a norma revogada de 2002.
- Citar a lei pelo nome popular, como (Lei Maria da Penha, 2006), em vez da jurisdição.
- Usar página em vez de artigo, o que impede a conferência porque a paginação varia conforme a edição.
- Colocar o ano de acesso ao site no lugar do ano da norma.
- Transcrever o artigo sem aspas e sem recuo, tratando texto legal como se fosse texto seu.
- Citar redação revogada por não consultar a versão compilada.
- Esquecer o par: a lei aparece no texto e some da lista de referências.
- Misturar art. e artigo, inc. e inciso, ao longo do mesmo trabalho.
Checklist da citação de lei antes de entregar
- Toda citação de lei usa a jurisdição como autoria, com inicial maiúscula: (Brasil, ano).
- O ano indicado é o da norma, não o do acesso nem o da edição impressa.
- Citação direta traz o localizador interno: capítulo, artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
- Transcrições de até três linhas estão entre aspas duplas; as maiores estão em recuo de 4 cm, sem aspas.
- As abreviaturas seguem um padrão único do começo ao fim.
- Cada norma citada tem referência completa na lista final, iniciando pela jurisdição em caixa alta.
- A redação consultada é a versão vigente e compilada.
- O manual do seu curso foi conferido, porque ele prevalece em caso de divergência com a norma.
Perguntas frequentes sobre citação de lei
Preciso citar a lei toda vez que menciono um artigo?
Na primeira menção sim, com a chamada completa. Nas menções seguintes ao mesmo dispositivo dentro do mesmo trecho, você pode se referir apenas ao artigo, desde que fique claro de qual norma se trata. Se o texto mudar de assunto e depois voltar à lei, repita a chamada.
Posso citar a lei pelo número no corpo do texto?
Pode, e fica até mais elegante: “a Lei nº 10.406/2002 estabelece […] (Brasil, 2002, art. 186)”. Mencionar o número no texto ajuda o leitor, e a chamada entre parênteses cumpre a exigência da norma.
Como cito um artigo que foi alterado por outra lei?
Cite a norma original com a redação vigente e, quando a alteração for relevante para o argumento, mencione no texto a lei modificadora, que também entra na lista de referências. Exemplo: o artigo, com a redação dada pela lei posterior, passou a prever tal hipótese (Brasil, 2002, art. 1.641, com redação da Lei nº 12.344, de 2010).
Súmula e acórdão seguem o mesmo formato?
A lógica é a mesma, mudando a autoria para o tribunal e o localizador para os dados próprios da decisão, como número do processo, relator e data de julgamento. A referência completa segue a NBR 6023 na parte de documentos jurídicos.
Vale usar gerador automático de citação para lei?
Serve como ponto de partida, mas confira sempre. Geradores costumam tratar lei como se fosse livro, colocando página no lugar do artigo e trocando a jurisdição por um autor inventado. Revise antes de colar no trabalho.
Citação de lei: resumo do que importa
Citar lei fica fácil quando você fixa três coisas: a autoria é a jurisdição, o ano é o da norma e o localizador é a estrutura interna do texto legal. O resto segue as mesmas regras de qualquer citação.
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Escrito por Deivid Silva Santos
Fundador da TCC Solutions Group
Fundador da TCC Solutions Group, empresa de orientação acadêmica de Londrina (PR) com nota 5,0 e mais de 150 avaliações no Google. Acompanha alunos de todo o Brasil na estruturação de projetos de extensão, relatórios de estágio e trabalhos de conclusão.
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